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Áreas Cível, Eleitoral e do Consumidor

O MPMS, por meio da Promotora de Justiça com atribuições na área eleitoral em Sidrolândia, formalizou junto aos representantes das coligações participantes das eleições municipais suplementares de Sidrolândia do ano de 2021 um termo de ajustamento de conduta (TAC), considerando o Decreto nº 101/2021, de 15 de março de 2021, que determina medidas excepcionais para o combate ao contágio pela covid-19.

O TAC determina algumas restrições, conforme os protocolos de biossegurança já instituídos, como: 1) não realizar comícios ou minicomícios presenciais e atos que possam gerar aglomeração no período de campanha eleitoral; 2) quando da realização de reuniões em locais particulares dentro do município, limitar o quantitativo de participantes; 3) respeitar o distanciamento social, o uso de máscara e a utilização de álcool em gel.

O MPMS expediu recomendação à Prefeitura Municipal de Ladário em razão da constatação da prática de nepotismo indireto no âmbito do Poder Executivo Municipal. O nepotismo configura-se como violação aos princípios administrativos da impessoalidade e da moralidade e, por vezes, da eficiência, na medida em que a autoridade nomeante procede a investir pessoa em cargo público pautada na discricionariedade, sem observar os princípios e as normas previstas no ordenamento jurídico.

O Inquérito Civil nº 06.2021.00000326-4 apontou que, no curso das investigações, foi comprovada a irregularidade que identifica a prática de nepotismo e a violação ao princípio da impessoalidade, já que foram privilegiados interesses individuais em detrimento do interesse coletivo, devendo, pela recomendação decorrente, ser exonerada a pessoa ilegalmente investida no cargo, abstendo-se o órgão municipal de realizar novas nomeações para cargos em comissão para o desempenho de atribuições quando resultarem, nitidamente, em incompatibilidade de interesses na atuação funcional entre os Poderes, estabelecida no artigo 37, caput, da Constituição Federal.

Em razão de histórico de transições de mandato tumultuosas em MS, em que houve destruição de documentos físicos e virtuais, sonegação de dados e informações, cessação de pagamentos de salários e fornecedores de bens e serviços, entre outros, o MPMS, por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Patrimônio Público e Social, das Fundações e Eleitorais (CAOPPFE) e do Núcleo do Patrimônio Público e das Fundações (Nupatri), buscou auxiliar e fiscalizar a realização de procedimentos harmônicos, democráticos e republicanos na transição entre os gestores municipais então titulares e os candidatos eleitos em 2020 (eleições regulares e suplementares). 

O acompanhamento se deu por meio de reuniões e recomendações, com a fiscalização dos principais atos e negócios jurídicos dos municípios, inclusive por meio de cópias de documentação, evitando-se seu extravio ou destruição, e com a criação de comissões de transição. Preservaram-se, assim, com a atuação proativa do MPMS, compromissos, contratos, pagamentos, inclusive da folha salarial de servidores, fornecimento de bens e serviços, possibilitando-se aos futuros gestores conhecimento prévio do funcionamento e situação em que se encontrava o município, de forma a poderem planejar com maior tempo e eficiência os atos iniciais de sua gestão. 

Por meio de reuniões ordinárias da Coordenadoria das Procuradorias de Justiça Cíveis, foram apresentadas propostas de temas, para debates e construção de posicionamento jurídico uníssono na área residual cível, conforme aprovação pelos Procuradores de Justiça Cíveis presentes. A unificação de entendimentos permite uma atuação ministerial mais efetiva. 

A Coordenadoria das Procuradorias de Justiça Cíveis, em 2021, manteve de forma contínua o atendimento aos Procuradores de Justiça Cível, por meio de reuniões ordinárias periódicas (presenciais e por videoconferência), zelando pela interação entre os Procuradores de Justiça Cível, fomentando e incentivando a unificação de entendimento jurídicos nessa área de atuação. 

De modo a garantir a participação equitativa entre os membros do MPMS nas sessões de julgamento do TJMS referentes às matérias cíveis e de interesses difusos e coletivos, a Coordenadoria das Procuradorias de Justiça Cíveis supervisiona todas as situações relacionadas à elaboração das escalas trimestrais de comparecimento, contemplando sua publicação no site do MPMS (feita pela Sedap), o controle das pautas e a administração de eventuais alterações, resguardando a representação institucional em prol da defesa dos direitos da sociedade. 

Foram adotadas estratégias para informar aos membros a modalidade da realização das sessões, presencial ou por videoconferência, conforme estabelecido pelo TJMS, visando minimizar qualquer possibilidade de intercorrência, resultando na participação dos Procuradores de Justiça Cíveis e de Interesses Difusos e Coletivos em 143 (cento e quarenta e três) sessões de julgamento do TJMS, distribuídas entre Câmara e Seções Cíveis, conforme tabela de dados apresentada pela Sedap, bem como a equidade nas escalas de comparecimento no ano de 2021, sem intercorrências que prejudicassem a normalidade dos trabalhos realizados. 

Visando controlar as distribuições de processos judiciais, evitando-se eventual disparidade ou incongruências na produtividade, aferida pelos sistemas informatizados, na área residual cível, foi realizado o acompanhamento mensal dos relatórios encaminhados pela Sedap e sua apresentação em reuniões ordinárias da Coordenadoria de Procuradorias de Justiça Cíveis, para apreciação e aprovação pelos Procuradores de Justiça da referida área. 

Foi registrada a distribuição de 5.812 (cinco mil, oitocentos e doze) novos cadastros de processos judiciais cíveis em 2021, bem como a aprovação dos relatórios de produtividade, conforme quantitativo apresentado pela Sedap para manifestações das Procuradorias de Justiça Cíveis residuais, com garantia de equidade nas distribuições aos membros do MPMS em segunda instância. 

Após inúmeras denúncias de consumidores em relação às irregularidades nos atendimentos das agências bancárias de Campo Grande, como excesso de  espera, mau atendimento por funcionários, inclusive com pessoas idosas, pessoas com deficiência e crianças de colo, além de aglomeração e formação de filas para o fornecimento de senhas e/ou triagem de atendimento, em afronta às medidas de biossegurança exigidas para conter a pandemia da covid-19, o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis, do Consumidor e do Idoso (CAOCCI), a 25ª Promotoria de Justiça da Capital e o Procon/MS realizaram fiscalizações ostensivas em várias instituições bancárias, visando coibir tais práticas. 

A vistoria realizada concluiu que as instituições financeiras inspecionadas afrontaram não só os direitos consumeristas previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), como também descumpriram determinações previstas na Lei Estadual nº 2.085/2.000, na Lei Municipal nº 4.303/2005 e na Resolução nº 2.878 do Banco Central, bem como afrontou tantas outras decisões judiciais que tratam sobre o tema consumerista, razões pelas quais referidas agências foram devidamente autuadas e submetidas a procedimentos investigativos. 

Tendo em conta o período pandêmico e o aumento desenfreado dos casos de covid-19 na capital, o transporte coletivo se mostrou em situação de iminente paralisação, prejudicando diretamente os cidadãos que dependiam exclusivamente do transporte público. Diante disso, o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis, do Consumidor e do Idoso (CAOCCI) intermediou as tratativas em prol da sociedade, opinando pela mantença do serviço público essencial, de modo a garantir a prevalência do direito social previsto no art. 6º da Constituição Federal. 

Visando centralizar as queixas referentes às relações de consumo, o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis, do Consumidor e do Idoso (CAOCCI), por meio do Procurador de Justiça Aroldo José de Lima, juntamente com o Ministério Público Federal (MPF), por meio da 3ª Câmara Federal, levaram ao conhecimento do Procurador-Geral de Justiça, Alexandre Magno Benites de Lacerda, termo de cooperação técnica com o propósito de encarregar o CAOCCI do levantamento de informações referentes aos registros de procedimentos e ações judiciais que envolvam questões no tocante aos serviços públicos regulados. 

Assinado em 27 de abril de 2021, o referido termo compeliu o CAOCCI a identificar facilmente os autores de condutas contrárias aos direitos dos consumidores. 

Promovendo a integração de teses e entendimentos jurídicos firmados, com o propósito de uniformizar a atuação ministerial, sem, contudo, infirmar a independência funcional de cada membro, a Coordenadoria do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis, do Consumidor e do Idoso (CAOCCI), por meio do Procurador de Justiça Aroldo José de Lima, desenvolveu o projeto “Consenso”, uma iniciativa pioneira que buscou fomentar a cooperação entre os diversos ramos do Ministério Público brasileiro, no âmbito cível, estimulando o intercâmbio de ideias, debates e uniformização de pensamento institucional. 

A validade da proposta do MPMS para as diretrizes e iniciativas institucionais voltadas à atuação ministerial em prol da sociedade foi tal, que a medida resultou em proposta do MPMG para a formação de um grupo nacional que contasse com a participação de todos os Centros de Apoio Cíveis, resultando não só na uniformização de entendimentos da área, como na bem-vinda integração entre as unidades do Ministério Público dos Estados e da União para a garantia dos direitos da população.

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