Todas as pessoas que atuam perante o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) – membros e servidores do MPMS e policiais militares – estão envolvidas em maior ou menor grau com a cadeia de custódia (em razão da reforma no Código de Processo Penal pela Lei nº 13.964/2019), no que tange ao cumprimento das operações, à recepção e à circulação dos vestígios, à extração e à elaboração de relatórios técnicos, entre outras atividades.
Foram realizadas as seguintes adequações tecnológicas, estruturais e regulamentais:
– Realização da reforma no prédio sede do Gaeco, para abrigar depósito de material de custódia, com readequação de espaços físicos internos;
– Implantação do software de cadeia de custódia, para otimização das operações e substituição do formato impresso da ficha de acompanhamento de vestígio, com formato já aprovado e em fase de desenvolvimento por meio de parceria com o CI;
– Implantação do Procedimento Operacional Padrão – POP/CI-GAECO -, para fixação de diretrizes gerais para cadeia de custódia de evidência digital (em fase de revisão, para posterior publicação);
– Implementação completa da rotina de deslacre de vestígios apreendidos, com documentação e registro por meio audiovisual, implementado por reformulação de ato próprio.
Com tais medidas, obtiveram-se os seguintes resultados: melhoria na fiscalização do registro, da guarda e da circulação dos vestígios; maior especificidade nas respostas às indagações procedimentais oriundas de determinação judicial no âmbito das ações penais; capacitação de equipe interna.