A Resolução nº 2/2012-CPJ estabelece as atribuições das Procuradorias de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, entre as quais se destacam matérias de relevante interesse para sociedade, como casos envolvendo improbidade administrativa, patrimônio público e cultural e, principalmente, o meio ambiente, tendo em vista que o estado de Mato Grosso do Sul contempla o Pantanal, que é constitucionalmente reconhecido como patrimônio nacional. Assim, diante do notável interesse institucional em que as Procuradorias de Difusos e Coletivos oficiam, a criação de mais uma Procuradoria se mostrava imprescindível. Desta forma o assunto foi levado ao conhecimento do Procurador-Geral de Justiça e, com o advento da Lei Estadual nº 5.742/2021, que criou dois cargos de Desembargadores, e a correspondente criação de dois cargos de Procuradores de Justiça, o Colégio de Procuradores de Justiça, aprovou, por unanimidade, a destinação de uma das vagas criadas para à área de interesses difusos e coletivos.
Como resultado, foram realizadas reuniões produtivas com o Procurador-Geral de Justiça, até a efetiva criação da 5ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos.