Tendo em conta o período pandêmico e o aumento desenfreado dos casos de covid-19 na capital, o transporte coletivo se mostrou em situação de iminente paralisação, prejudicando diretamente os cidadãos que dependiam exclusivamente do transporte público. Diante disso, o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis, do Consumidor e do Idoso (CAOCCI) intermediou as tratativas em prol da sociedade, opinando pela mantença do serviço público essencial, de modo a garantir a prevalência do direito social previsto no art. 6º da Constituição Federal.