O MPMS, por meio da 34ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, ingressou com ação civil pública em face da Associação Beneficente de Campo Grande e da Prefeitura Municipal de Campo Grande, em razão da má conservação do Colégio Oswaldo Cruz, imóvel considerado de elevado valor histórico-cultural e tombado pelo município em 1997, por intermédio da Lei Municipal nº 3.387, de 27 de outubro de 1997, que proibiu a demolição ou alteração do prédio, das dependências externas e internas, da sua fachada e do estilo arquitetônico. Localizado na Av. Fábio Zahran, o imóvel foi construído em 1918, para abrigar atividades comerciais, porém, em 1929, foi adaptado pelo professor Henrique Corrêa para abrigar o colégio.
Além do pedido de reforma, o MPMS requereu ainda que a associação e a Prefeitura Municipal, nos limites de suas responsabilidades, deem ocupação lícita ao prédio para evitar novas deteriorações pela falta de uso, elaborem e executem um plano específico de conservação preventiva para esse bem e, finalmente, sejam condenados a indenizar a coletividade por danos morais coletivos, cujo valor deverá ser destinado ao Fundo Municipal de Investimentos Culturais ou ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.