O MPMS, por meio da Promotora de Justiça com atribuições na área eleitoral em Sidrolândia, formalizou junto aos representantes das coligações participantes das eleições municipais suplementares de Sidrolândia do ano de 2021 um termo de ajustamento de conduta (TAC), considerando o Decreto nº 101/2021, de 15 de março de 2021, que determina medidas excepcionais para o combate ao contágio pela covid-19.
O TAC determina algumas restrições, conforme os protocolos de biossegurança já instituídos, como: 1) não realizar comícios ou minicomícios presenciais e atos que possam gerar aglomeração no período de campanha eleitoral; 2) quando da realização de reuniões em locais particulares dentro do município, limitar o quantitativo de participantes; 3) respeitar o distanciamento social, o uso de máscara e a utilização de álcool em gel.