A Lei Federal n° 12.305, de 2/8/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, bem como o Decreto do Município de Campo Grande n° 13.653, de 26/9/2018, estabelecem a obrigatoriedade de elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) pelos grandes geradores, assim definidos aqueles que produzem quantidade superior a 200 l ou 50 kg de resíduos diariamente. O PGRS tem o objetivo de descrever o conjunto de ações exercidas pelo órgão, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente correta dos rejeitos gerados pela instituição.
Foram realizados, em um primeiro momento, o controle e o monitoramento da quantidade de resíduos sólidos gerada no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça, além de compilação dos dados em planilha digital específica a fim de criar instrumentos fidedignos de avaliação. Dessa forma, com as informações obtidas, desenvolveu-se o diagnóstico situacional, com base no qual foram planejadas ações específicas para intervir nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final dos descartes com o intuito de assegurar a gestão correta. Entre as iniciativas fixadas estão o trabalho de conscientização e engajamento dos usuários para garantir a cooperação no que se refere a: segregação adequada dos resíduos conforme a categoria em que se enquadram, ensejando sua reciclagem e reaproveitamento quando possível; treinamento dos colaboradores terceirizados que prestam o serviço de limpeza; redução da quantidade de recursos consumidos no desempenho das atividades da instituição; revisão da especificação dos materiais e serviços contratados.