O Decreto do Município de Campo Grande n° 13.653, de 26/9/2018, fixa, em meio a suas disposições, a exigência de que grandes geradores de resíduos possuam em suas dependências abrigos para armazenamento temporário de resíduos sólidos conforme legislação pertinente. Nessa seara, a construção eventualmente utilizada deve cumprir determinados requisitos técnicos, para os quais não havia, a priori, no âmbito da Procurador-Geral de Justiça, edificação com as características necessárias, de modo que foi proposta a construção de prédio que satisfizesse as condições requeridas.
Confeccionaram-se os projetos arquitetônico e complementares de engenharia nas etapas de estudo preliminar, anteprojeto, projeto básico e projeto executivo para a construção do abrigo temporário de resíduos sólidos. Ademais, elaborou-se orçamento detalhado com intuito de obter o preço estimado de referência para o objeto. Por derradeiro, remeteram-se todos os documentos para prossecução de certame licitatório com fins de contratar empresa especializada para executar a obra.