Projeto de abrigo temporário de resíduos sólidos da Procuradoria-Geral de Justiça 

Setor: Secretaria-Geral (SEG); Departamento de Engenharia (Deng); Comissão Técnica para Elaboração e Implementação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e da Construção Civil (CGRS)

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O Decreto do Município de Campo Grande n° 13.653, de 26/9/2018, fixa, em meio a suas disposições, a exigência de que grandes geradores de resíduos possuam em suas dependências abrigos para armazenamento temporário de resíduos sólidos conforme legislação pertinente. Nessa seara, a construção eventualmente utilizada deve cumprir determinados requisitos técnicos, para os quais não havia, a priori, no âmbito da Procurador-Geral de Justiça, edificação com as características necessárias, de modo que foi proposta a construção de prédio que satisfizesse as condições requeridas. 

Confeccionaram-se os projetos arquitetônico e complementares de engenharia nas etapas de estudo preliminar, anteprojeto, projeto básico e projeto executivo para a construção do abrigo temporário de resíduos sólidos. Ademais, elaborou-se orçamento detalhado com intuito de obter o preço estimado de referência para o objeto. Por derradeiro, remeteram-se todos os documentos para prossecução de certame licitatório com fins de contratar empresa especializada para executar a obra. 

Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul

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