No prazo de dois anos, a partir de abril de 2021, a Prefeitura Municipal de Maracaju, em razão de termo de ajustamento de conduta firmado com o MPMS, deverá construir Unidade de Vigilância de Zoonoses e regulamentar, por meio de decreto, lei municipal com o fim de promover o manejo humanitário e efetivo de cães e gatos na área urbana, com implementação de canil municipal.
A Prefeitura também deverá realizar convênios/parcerias com associações/organizações sem fins lucrativos para a realização de ações de promoção do bem-estar animal, assistência a animais em situação de abandono, bem como dar correta destinação de carcaças e de resíduos sólidos de saúde animal, para que tenham o mesmo destino dos resíduos hospitalares e de saúde, vedado o descarte em aterro sanitário.