Cadastro do MPMS no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (Sinir) 

Setor: Comissão Técnica para Elaboração e Implementação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e da Construção Civil (CGRS)

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A Portaria nº 280, de 29/6/2020, do Ministério do Meio Ambiente e o Decreto Federal nº 10.388, de 5/6/2020, instituem, em seus dispositivos, a obrigatoriedade da emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) em todo o território nacional. Assim, o MPMS, enquanto parte integrante da cadeia de produção de resíduos, deve atestar, por meio da ferramenta digital, a efetivação das ações realizadas no que tange à gestão dos descartes, o que se deu por meio do cadastro da instituição no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (Sinir). 

Com isso, além da emissão do MTR, o MPMS passou a se utilizar de um mecanismo mais eficiente e confiável para desempenhar e controlar a geração de resíduos sólidos, com integração dinâmica entre todas as partes da sistemática de gestão dos resíduos por meio da plataforma digital. 

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