A Portaria nº 280, de 29/6/2020, do Ministério do Meio Ambiente e o Decreto Federal nº 10.388, de 5/6/2020, instituem, em seus dispositivos, a obrigatoriedade da emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) em todo o território nacional. Assim, o MPMS, enquanto parte integrante da cadeia de produção de resíduos, deve atestar, por meio da ferramenta digital, a efetivação das ações realizadas no que tange à gestão dos descartes, o que se deu por meio do cadastro da instituição no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (Sinir).
Com isso, além da emissão do MTR, o MPMS passou a se utilizar de um mecanismo mais eficiente e confiável para desempenhar e controlar a geração de resíduos sólidos, com integração dinâmica entre todas as partes da sistemática de gestão dos resíduos por meio da plataforma digital.